A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA ESPORTIVA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Fim de tarde, me deparo com uma noticia que eu até já tinha conhecimento do Projeto, mas faltava pô-lo em prática; a Escolinha de Futsal destinada a Crianças e Adolescentes do DEPARTAMENTO DE ESPORTES de nosso município  quando observo essa iniciativa tomada, fico de fato Maravilhado, é fato também que não somos pioneiros na iniciativa, mas não ficamos pra trás, o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 16, falando do Direito à Liberdade, engloba no parágrafo IV ,os atos de: “brincar, praticar esportes e divertir-se;”; o mesmo estatuto ainda fala nas Disposições Gerais que: “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”¹ em muitos casos este direito é negado, visto que o Trabalho Infantil, embora minguado ainda existe! E a Proposta que o D.E tem trazido é garantir à Criança e ao Adolescente seus direitos, Ressalvo ainda que com a rapidez com que vem se processando o crescimento populacional no Nosso município, fruto dos nascimentos naturais, e de um intenso processo migratório, somado à grave crise econômica, social e de valores enfrentada pela sociedade brasileira, fez da violência e do crime partícula comum do cotidiano de muitas famílias; Esse quadro tem propiciado um contínuo e acelerado crescimento dos indicadores que mensuram o nível de criminalidade. Mas entendo que com o incentivo e prática do Esporte, os problemas sociais que assediam nossos jovens, serão minorados², Parabenizar é simplesmente um gesto pequeno diante de tal atitude, sabemos que o Trabalho do D.E, em parceria com o governo Municipal é minucioso afim de garantir o Direito da Criança e do Adolescente, não desmerecendo é claro o Trabalho do Conselho Tutelar e do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas colaborando com eles, para que haja garantia  do que a lei declara., os Parabéns somam-se não somente ao D.E, mas à Todos os órgãos que se engajaram nessa Luta, pra prevenir as situações de risco e vulnerabilidade social, aproveitando e lembrando que quem está à Frente da Escolinha é o Professor Josimar Pedro.

¹ Estatuto da Criança e do Adolescente,  Tit. III., Cap.I, art. 71
² Projeto de Reforma, Adaptação e Ampliação do Prédio do Quartel da Polícia Militar de Mazagão - AP., http://portal.mj.gov.br/TransparenciaWeb/ArquivoServlet?codigoanexoconvenio=11400 acessado em: 24/07/2013, 18:42, adaptado



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